Novas funcionalidades do SNCR entram em operação nesta quarta-feira (30). Adoção é gradual e facultativa.

A partir desta quarta-feira, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a oferecer funcionalidades para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas. As Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azul), além das receitas de retinoides de uso sistêmico e de talidomida, já podem ser emitidas em formato digital.

A Anvisa reforça que a mudança não obriga o uso do formato digital. As receitas em papel continuam válidas, e a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos de cada tipo de receituário.

Como funciona para médicos

Os profissionais continuarão usando seus próprios sistemas de prescrição eletrônica, que precisam se integrar ao SNCR. O médico não acessa o sistema da Anvisa diretamente. No caso das notificações de receita, a numeração ainda deve ser solicitada à vigilância sanitária local, e a numeração das versões eletrônicas é diferente da das versões físicas. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para as empresas de software.

Receitas brancas: transição até 30 de outubro

Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção (as “brancas”), há um período de transição. Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, eletrônicas não integradas ao SNCR e eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao sistema nacional. Esse grupo inclui medicamentos como antimicrobianos e as chamadas canetas emagrecedoras.

O que muda nas farmácias

Ao receber uma receita eletrônica, farmácias e drogarias poderão consultar o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização do documento, o que ajuda a evitar fraudes e reutilização. Nos modelos eletrônicos de notificação, um QR Code facilita essa consulta.

Uma receita só é eletrônica quando é criada e assinada originalmente em formato digital. Uma receita de papel escaneada ou fotografada não se enquadra.